LEI N° 456, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA EVANGÉLICA”,
a praça pública situada em Itacibá, neste município.
Art. 2º Qualquer despesa para a
confecção de placa, decorrente da presente Lei, correrá por conta de verba
própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 03 de dezembro de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 03 de dezembro de 1969.
PAULO
ELIAS KLEIN
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.