LEI Nº 4561, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a Instituir o Projeto “Ajuda Jovem”, de auxilio educacional a estudantes com dificuldade de aprendizado, a ser prestado por universitários voluntários.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a Instituir o Projeto “Ajuda Jovem”, de auxilio educacional a estudantes com dificuldade de aprendizado, a ser prestado por universitários voluntários, com a finalidade de fornecer auxilio a estudantes da rede Publica Municipal com dificuldade de aprendizado.

 

Art. 2º O auxilio educacional do Programa “Ajuda Jovem” constará basicamente de aulas de reforço, a serem ministradas por universitários em caráter voluntário.

 

Art. 3º O Poder Executivo deverá firmar parcerias com as universidades sediadas no território Municipal, visando à divulgação do Programa “Ajuda Jovem” e ao recrutamento de voluntários dentre universitários.

 

Art. 4º Os universitários que se inscreverem para participar do Programa “Ajuda Jovem” indicarão as matérias que pretendem ministrar a título de reforço, devendo submeter-se às normas vigentes das respectivas unidades escolares.

 

Parágrafo Único - A critério dos órgãos competentes do Poder Executivo, poderão ser ministradas aos universitários noções de didáticas do ensino fundamental.

 

Art. 5º Como reconhecimento pela relevância dos serviços prestados ao Programa “Ajuda Jovem”, será concedida, aos universitários voluntários, gratuitamente integral nos locais e eventos em que o ingresso seja cobrado por qualquer órgão da Prefeitura.

 

Art. 6º O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2008.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.