LEI N° 455, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo
do Executivo e Legislativo, um abono de Natal, correspondentes a um vencimento
ou salário Padrão.
Art. 2º O abono a que se refere o
artigo 1° (primeiro), é também extensivo aos inativos.
Parágrafo Único – O abono
referido no artigo anterior não poderá ultrapassar a quantia NCR$ 200,00
(duzentos cruzeiros novos).
Art. 3º A despesa decorrente desta
Lei correrá por conta dos saldos das dotações do orçamento
vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 03 de dezembro de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 03 de dezembro de 1969.
PAULO
ELIAS KLEIN
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.