LEI Nº. 4551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOBRE A CRIAÇÃO DA “ESCOLA DE ARTE E
TALENTO DA MATURIDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a criar a “ESCOLA DE ARTE E TALENTO DA
MATURIDADE”, no âmbito do Município.
Art. 2º A Escola
criada por esta Lei, oferecerá custos nas áreas de:
I - Artes Plásticas;
II - Teatro;
III - Música (Instrumental e
Canto);
IV - Fotografia;
V - Tricô;
VI - Artesanato em geral.
Art. 3º A Escola terá, como objetivo;
I - O aprendizado nas várias
áreas das Artes;
II - O resgate e a garantia de
manutenção da cidadania.
Art. 4º A Escola
será instalada
Art. 5º Para fins do cumprimento da presente Lei, está o município autorizado a celebrar Convênios com a
iniciativa Privada, Órgãos Públicos e/ ou Organizações não governamentais. .
Art. 6º Cabe a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST,regulamentar
esta Lei no intuito de definir e editar normas do funcionamento da Escola.
Art. 7º As despesas
decorrentes do funcionamento e das atividades da Escola constarão no orçamento
da SEMAST, cabendo a essa apoiar financeira, técnica e administrativamente a
Escola.
Art. 8º Essa Lei
entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica,
27 de dezembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
MARIA HELENA SPINELLI P. ESCOVEDO
Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.