LEI Nº. 4549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DE CMEI –
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM FULCRO NO ART. 13 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
NOS BAIRROS LIBERDADE, NOVA ROSA DA PENHA II, FLEXAL II E DOM BOSCO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITOSANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo autorizado, com fulcro no art. 13 da
Lei Orgânica Municipal, a adquirir os imóveis descritos nos incisos deste
artigo, para construções de Unidades de CMEI – Centro Municipal de Educação
Infantil, como discriminado:
I – Imóvel localizado entre a
Rua Volta Redonda e a Rua do Tanque, s/nº, bairro Liberdade, Cariacica-ES, com
área total de terreno de
II – Imóveis localizados nas
Ruas 47 e 48, Quadra 58, Nova Rosa da Penha II, Cariacica-ES, constantes dos
lotes de nº 39,40,41,42,43,44,45,46,47 e 48, tendo cada lote uma área de 180m²
(centro e oitenta metros quadrados), perfazendo uma área total do terreno de
1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados), além de uma área de edificação
no lote 39 de 144m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), pelo valor
total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) segundo avaliação oficial de
mercado, de acordo com o Documento Informativo de valor de nº 23/2007, oriundo
do processo administrativo de nº 15.939/2006.
III – Imóveis 1,2,3 e 4,
localizados na Rua Mineira, s/nº, Flexal II, Cariacica-ES, de propriedade dos
Srs. Luciano Farias de Oliveira, Carlos de Souza Rosa, Fernando Nunes e Maria
das Graças Barbosa, respectivamente, que juntos perfazem um total da área de
terreno de
IV – Imóvel localizado na Rua
Projetada, Bairro Dom Bosco, Cariacica-ES, com área total de 2.296m² (dois mil,
duzentos e noventa e seis metros quadrados), de propriedade dos Srs. Athayde
Schwartz e Dulce Beatriz Barbosa Schwartz, pelo valor de R$ 71.167,00 (setenta
e um mil, cento e sessenta e sete reais), segundo avaliação oficial de mercado,
de acordo com o Documento Informativo de valor de nº 22/2007, oriundo do
processo administrativo de nº 9.415/2006.
Art. 2º. Os recursos financeiros necessários à aplicação
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Educação, oriundos do FUNDEF e já existentes na LDO do ano de 2007.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 18 de dezembro de 2007.
HELDER
IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
CÉLIA
MARIA VILELA TAVARES
Secretária
Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.