LEI Nº. 4549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DE CMEI – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM FULCRO NO ART. 13 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOS BAIRROS LIBERDADE, NOVA ROSA DA PENHA II, FLEXAL II E DOM BOSCO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITOSANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o  Poder Executivo autorizado, com fulcro no art. 13 da Lei Orgânica Municipal, a adquirir os imóveis descritos nos incisos deste artigo, para construções de Unidades de CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil, como discriminado:

 

I – Imóvel localizado entre a Rua Volta Redonda e a Rua do Tanque, s/nº, bairro Liberdade, Cariacica-ES, com área total de terreno de 470,00 m² (quatrocentos e setenta metros quadrados), Área total de edificações de 83,00m² (oitenta e três metros quadrados), e um pomar contendo 09 (nove) árvores frutíferas, de propriedade do Sr. Júlio Maria Nascimento, pelo valor total de R$ 21.750,00 (vinte e um mil e setecentos e cinqüentas reais) segundo avaliação oficial de mercado, de acordo com o documento Informativo de Valor de nº 36/2007, oriundo do processo administrativo de nº 21.037/2006.

 

II – Imóveis localizados nas Ruas 47 e 48, Quadra 58, Nova Rosa da Penha II, Cariacica-ES, constantes dos lotes de nº 39,40,41,42,43,44,45,46,47 e 48, tendo cada lote uma área de 180m² (centro e oitenta metros quadrados), perfazendo uma área total do terreno de 1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados), além de uma área de edificação no lote 39 de 144m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), pelo valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) segundo avaliação oficial de mercado, de acordo com o Documento Informativo de valor de nº 23/2007, oriundo do processo administrativo de nº 15.939/2006.

 

III – Imóveis 1,2,3 e 4, localizados na Rua Mineira, s/nº, Flexal II, Cariacica-ES, de propriedade dos Srs. Luciano Farias de Oliveira, Carlos de Souza Rosa, Fernando Nunes e Maria das Graças Barbosa, respectivamente, que juntos perfazem um total da área de terreno de 1.396,44 m² ( um mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), e um total de área de edificações de 332,69 m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), pelo valor de R$ 80.216,74 (oitenta mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) segundo avaliação oficial de mercado, de acordo com o Documento Informativo de valor de nº21/2007, oriundo do processo administrativo de nº 4.186/2007.

 

IV – Imóvel localizado na Rua Projetada, Bairro Dom Bosco, Cariacica-ES, com área total de 2.296m² (dois mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), de propriedade dos Srs. Athayde Schwartz e Dulce Beatriz Barbosa Schwartz, pelo valor de R$ 71.167,00 (setenta e um mil, cento e sessenta e sete reais), segundo avaliação oficial de mercado, de acordo com o Documento Informativo de valor de nº 22/2007, oriundo do processo administrativo de nº 9.415/2006.

 

Art. 2º. Os recursos financeiros necessários à aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, oriundos do FUNDEF e já existentes na LDO do ano de 2007.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de dezembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

CÉLIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.