LEI
Nº. 4548, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE CARIACICA
O PEGAMÓVEL – COLETA PROGRAMADA DE OBJETOS VOLUMOSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do
Município de Cariacica o Pegamóvel
(Coleta Programada de Objetos Volumosos).
§ 1º. Entende-se por objetos volumosos
móveis e eletrodomésticos, tais como fogões, geladeiras, sofás, colchões,
aparelhos de som, camas,mesas,cadeiras,televisores
etc.
Art. 2º. Gerenciar e
fiscalizar esse projeto é tarefa dos órgãos responsáveis pela limpeza
pública e preservação do meio ambiente, os quais disponibilizarão um telefone
(disque-móvel) através do qual será realizada a solicitação do serviço gratuito
Pegamóvel.
§ 1º. A área técnica será responsável
pelo agendamento dos serviços a serem realizados diariamente, conforme rota de
coleta realizada de segunda a sábado, e pelo preenchimento de um Formulário de Controle de Remoção
contendo assinatura do usuário e do motorista.
§ 2º. Todo material a ser removido deverá permanecer
preferencialmente na parte interna da residência (quintal), a uma distância
máxima de
Art. 3º. Para a implantação do Pegamóvel, os serviços serão executados através do contrato já
firmado com a Empresa responsável pela limpeza urbana do município de
Cariacica.
§ 1º. A operacionalização envolverá 1
(um) motorista e 2 (dois) ajudantes que atuarão na coleta, e 2 (dois)
funcionários para trabalhar na recepção e triagem dos materiais coletados.
§ 2º. Como recursos materiais e
equipamentos, serão necessários 1 (um) veículo tipo
baú de porte médio, um galpão de triagem fechado, um sistema de
radiocomunicação (veículo e disque-móvel), uniformes específicos para os
funcionários e material informativo de divulgação do serviço Pegamóvel.
§ 3º. O custo mensal prescrito para a
operação da tal serviço deve considerar a ocupação de um caminhão médio (tipo
baú), trabalhando 8 (oito) horas por dia, e a mão de obra de 5 (cinco)
funcionários (um motorista e quatro ajudantes).
Art. 4º. Os bens em bom estado de
conservação selecionados serão separados e doados a famílias carentes e ou
entidades sociais sem fins lucrativos cadastrados no projeto a partir de
parceria com a Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 5º. Os materiais separados Omo
rejeitados no galpão de triagem serão enviados para destino final em aterro ou
comercialização para fins de reciclagem.
Art. 6º. Cada bairro da
cidade terá seu dia e período (manhã, tarde) de atendimento pré-estabelecido e
cada usuário que acesse e procure o serviço será atendido em ordem cronológica,
considerando o prazo compatível com o tipo de resíduo, o qual não pode
representar problemas sanitários nas residências em que já estão instalados ou
guardados há tempo.
Art. 7º. Cabe à empreiteira contratada
para a realização do serviço Pegamóvel
toda responsabilidade civil inerente às atividades realizadas por ela.
Art. 8º. A adequada divulgação do serviço Pegamóvel para a comunidade é de vital
importância para o sucesso do projeto, uma vez que a população irá utilizar em
maior ou menor intensidade o novo serviço se estiver bem informada e motivada a
participar e o serviço funcionar de forma regular e eficiente.
§ 1º. A divulgação do Pegamóvel, bem como a criação e
confecção de material educativo/informativo, será responsabilidade da
Assessoria de Comunicação da Prefeitura, em parceria com a área técnica do
projeto.
Art. 9º. A presente Lei será regulamentada
no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10. As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Cariacica, 18 de dezembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
LUCIA HELENA
DORNELLAS GUTERRA
Secretária Municipal
de Serviços Urbanos e Transportes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.