LEI Nº. 4546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO A DESAPROPRIAR UMA ÁREA DE TERRA COM DIMENSÕES APROPRIADAS PARA CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL INFANTIL, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DE CARIACICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a desapropriar uma área de terra com dimensões apropriadas, para construção de um Hospital Infantil, para atender a população de Cariacica, e da outras providencias.

 

Art. 2º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de dezembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PAULO CESAR REBLIN

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.