LEI Nº. 4546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO A DESAPROPRIAR UMA ÁREA DE TERRA COM DIMENSÕES
APROPRIADAS PARA CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL INFANTIL, PARA ATENDER A POPULAÇÃO
DE CARIACICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
desapropriar uma área de terra com dimensões apropriadas, para construção de um
Hospital Infantil, para atender a população de Cariacica, e da outras providencias.
Art. 2º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
18 de dezembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PAULO CESAR REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.