LEI Nº. 4545, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTITUIR O PROJETO “A CADA CRIANÇA, UMA ÁRVORE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no
Município de Cariacica o PROJETO “A CADA CRIANÇA, UMA ÁRVORE”, a ser implementado
mediante disponibilidade, pela Prefeitura ao pai ou à mãe do bebê, de uma muda
de árvore, que a cada 3 (três) uma seja frutífera,a
todo nascimento em maternidade da cidade, para ser plantada em local
apropriado.
Art. 2º. A muda de árvore será disponibilizada ao pai ou a
mãe da criança que expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias após o
nascimento do bebê, observada ainda, a disponibilidade da Prefeitura Municipal,
sob pena de, após o prazo estabelecido no “caput” deste artigo, cessar a
obrigação do Poder Executivo.
Art. 3º. A muda de árvore será plantada em local escolhido
pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo de legislação
vigente, mediante aprovação do órgão competente.
Art. 4º. O Poder Executivo expedirá as instruções
necessárias à fiel execução da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica,
11 de dezembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.