LEI Nº. 4545, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROJETO “A CADA CRIANÇA, UMA ÁRVORE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Cariacica o PROJETO “A CADA CRIANÇA, UMA ÁRVORE”, a ser implementado mediante disponibilidade, pela Prefeitura ao pai ou à mãe do bebê, de uma muda de árvore, que a cada 3 (três) uma seja frutífera,a todo nascimento em maternidade da cidade, para ser plantada em local apropriado.

 

Art. 2º. A muda de árvore será disponibilizada ao pai ou a mãe da criança que expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento do bebê, observada ainda, a disponibilidade da Prefeitura Municipal, sob pena de, após o prazo estabelecido no “caput” deste artigo, cessar a obrigação do Poder Executivo.

 

Art. 3º. A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo de legislação vigente, mediante aprovação do órgão competente.

 

Art. 4º. O Poder Executivo expedirá as instruções necessárias à fiel execução da presente Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 11 de dezembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.