LEI Nº. 4543, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A
INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS NOS
PARQUES E ÁREAS DE LAZER DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
instalar brinquedos adaptados para as crianças portadoras de deficiências nos
parques e áreas de lazer do Município de Cariacica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica,
04 de dezembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.