LEI N° 454, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona
a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito
Municipal a tomar as providências necessárias no sentido de colocar na praça
denominada “MONTE SIÃO”, no Alto da Boa Vista, relógio e telefone público.
Art. 2º As despesas precisas para o
cumprimento desta Lei, correrão por verba própria do Orçamento
vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 17 de novembro de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 17 de novembro de 1969.
PAULO
ELIAS KLEIN
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.