LEI Nº. 4539, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS MÓVEIS NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar bicicletários móveis no inicio e no final das feiras livres do Município de Cariacica.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 29 de novembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

LUCIA HELENA DORNELLAS GUTERRA

Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Transportes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.