LEI Nº. 4537, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PROTETOR SOLAR E ÓCULOS ESCUROS PELO PODER PÚBLICO DE CARIACICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O poder Público Municipal de Cariacica através de Secretaria Municipal competente, distribuirá gratuitamente a todos os funcionários que trabalham expostos a luz solar, protetor solar e óculos escuros.

 

Parágrafo Único.  o protetor solar a ser distribuído gratuitamente pelo poder público será do tipo filtro solar  com fator 12 – FPS 12.

 

Art 2º. Os óculos escuros serão especiais para filtrar os raios UVA/UVB e as lentes serão nas cores cinza fume ou verde-escuro.

 

Art 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

 

Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 19 de novembro de 2007.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.