LEI Nº. 4537, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PROTETOR SOLAR E ÓCULOS ESCUROS
PELO PODER PÚBLICO DE CARIACICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei
Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. O poder Público Municipal de Cariacica através de
Secretaria Municipal competente, distribuirá gratuitamente a todos os
funcionários que trabalham expostos a luz solar, protetor solar e óculos
escuros.
Parágrafo Único. o protetor
solar a ser distribuído gratuitamente pelo poder público será do tipo filtro
solar com fator 12 – FPS 12.
Art 2º. Os óculos escuros serão especiais para filtrar os
raios UVA/UVB e as lentes serão nas cores cinza fume ou verde-escuro.
Art 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação..
Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
19 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.