LEI Nº. 4536, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZO O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA “A LEITURA PEDE PASSAGEM” QUE PREVÊ A INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS EM CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com Governo Estadual e iniciativa privada para implementação do programa “A LEITURA PEDE PASSAGEM” através de instalação de bibliotecas públicas nos terminais de ônibus do Sistema TRANSCOL no Município de Cariacica.

 

Parágrafo Único.  a biblioteca funcionará durante o horário comercial e contará com acervo adequado ao seu público alvo.

 

Art. 2º. O Poder Executivo expedirá, no âmbito de sua competência, os atos regulamentares necessários à plena execução desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 19 de novembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.