LEI Nº. 4535, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
DISPÕEM SOBRE A
INSERÇÃO DE TEXTOS REFERENTES AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Cariacica a inserir
em seus impressos e publicações, frases e textos referentes aos Direitos da
Criança e dos Adolescentes, extraídos do Estudo da Criança e do Adolescente –
Lei Federal 8069/90.
Art. 2º. Consideram-se impressos e publicações para efeitos
desta Lei todos os documentos de conhecimento público utilizados pelo Município
como informativos ou notificatórios aos cidadãos.
Art. 3º. As frases e textos que serão utilizados e a forma
de inserção em cada impresso será determinada pelo órgão da Administração
Municipal responsável por sua emissão.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica,
14 de novembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
ALESSANDRO DE MELLO
GOMES
Secretário Municipal
de Comunicação Social
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.