LEI Nº. 4535, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

DISPÕEM SOBRE A INSERÇÃO DE TEXTOS REFERENTES AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM IMPRESSOS EMITIDOS PELA PREFEITURA DA CIDADE DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Município de Cariacica a inserir em seus impressos e publicações, frases e textos referentes aos Direitos da Criança e dos Adolescentes, extraídos do Estudo da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8069/90.

 

Art. 2º. Consideram-se impressos e publicações para efeitos desta Lei todos os documentos de conhecimento público utilizados pelo Município como informativos ou notificatórios aos cidadãos.

 

Art. 3º. As frases e textos que serão utilizados e a forma de inserção em cada impresso será determinada pelo órgão da Administração Municipal responsável por sua emissão.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 14 de novembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

ALESSANDRO DE MELLO GOMES

Secretário Municipal de Comunicação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.