LEI Nº. 4534, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

INSTITUI O DIA 15 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO PROFESSOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a data anual de 15 de outubro como o “Dia Municipal do Professor”.

 

Art. 2º. Nessa data a Câmara Municipal de Cariacica concederá títulos de “Professor Cariaciquense” aqueles que mais se destacaram no âmbito do Município, com homenagens, palestras, debates e conscientização sobre a importância do papel do professor e suas conquistas na atuação política, social e cultural, em sessão solene.

 

Art. 3º. A Câmara poderá conceder algumas honrarias como placas e medalhas, ficando a critério do vereador proponente, com anuência do Presidente, combinando antecipadamente a confecção do material alusivo.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 04 de outubro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

CELIA MARIA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.