LEI Nº. 4532, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE CARIACICA - ADECCA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Agencia de Desenvolvimento Cultural de Cariacica – ADECCA, organização da Sociedade Civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, com a finalidade de promover a democratização cultural, a inclusão social e contribuir com o desenvolvimento sustentável local, inscrita no CNPJ Nº 07.715.459/0001-10, localizada na Rua 13 de maio, nº 20, no Bairro Bela Aurora – Cariacica.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 14 de novembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.