LEI
Nº. 4532, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL DE CARIACICA - ADECCA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade
Pública a Agencia de Desenvolvimento
Cultural de Cariacica – ADECCA, organização da Sociedade Civil de interesse
público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, com a finalidade
de promover a democratização cultural, a inclusão social e contribuir com o
desenvolvimento sustentável local, inscrita no CNPJ Nº 07.715.459/0001-10,
localizada na Rua 13 de maio, nº 20, no Bairro Bela
Aurora – Cariacica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica, 14 de novembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.