LEI Nº. 4531, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
CRIA A PINACOTECA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação da Pinacoteca Municipal
de Cariacica, como integrante da Secretaria de Cultura e Turismo, destinada a
promover exposições temporárias de pinturas e a manter, guardar, expor e
conservar o acervo de obras de propriedade Município e do Conselho Municipal de
Cultura.
Art. 2º. Qualquer pessoa física ou jurídica pode entregar à
guarda da Pinacoteca suas obras de arte e exposição.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
14 de novembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.