LEI Nº. 4526, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA USINA OU UNIDADE DE RECICLAGEM DE LIXO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar uma Usina ou Unidade de Reciclagem de Lixo no Município de Cariacica.

 

Art 2º. O processo de reciclagem de lixo deverá atender aos seguintes requisitos:

 

I – coleta de lixo;

 

II – disposição final e eventuais danos ecológicos;

 

III – questão social representada pelos catadores de lixo;

 

IV – questão sanitária;

 

V – reciclagem do lixo como aproveitamento do composto orgânico na agricultura e o uso, como insumo industrial, dos elementos recicláveis, tais como vidro, papel, plástico e metal.

 

Art. 3º. A Implantação da Usina de Reciclagem deve ter como objetivo a absorção de mão-de-obra dos que vivem dos lixões, a venda dos reciclados, tornando rentável a atividade e resolvendo simultaneamente, questões sanitárias e ecológicas.

 

Art. 4º. Paralelamente à usina, poderão ser construídas moradias com infra-estrutura adequada e implantados equipamentos sociais, destinados aos atuais catadores do lixão.

 

Art. 5º. O Poder Executivo deverá proporcionar amplas campanhas de conscientização da população, com apoio de entidades da sociedade civil organizada.

 

Art. 6º. Para execução e realização dos objetivos propostos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá firmar convênios de cooperação mútua com instituições governamentais e não governamentais, ou financiamentos do FGTS dentro do PHS e também, apoiando-se nos projetos de controle ambiental.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no Prazo de cento e oitenta (180) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de outubro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.