LEI Nº. 4524, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos servidores municipais.

 

Art. 2º. O abono salarial será pago em duas parcelas, nos meses de outubro e novembro de 2007, nos seguintes valores e condições:

 

I – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para os servidores ativos do Grupo do Magistério do Ensino Fundamental e Ensino de Educação Infantil;

 

II – R$ 100,00 (cem reais), para os demais servidores, ativos e inativos;

 

III – R$ 100,00 (cem reais), para os servidores inativos do Grupo do Magistério do Ensino Fundamental e Ensino de Educação Infantil.

 

Art. 3º. Aos servidores ativos do Grupo do Magistério, o abono salarial será pago da seguinte forma:

 

I – Integralmente aos servidores efetivos, celetistas e contratados por prazo determinado, com carga horária de 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais;

 

II – Proporcionalmente, aos servidores efetivos, celetistas e contratados por prazo determinado, de acordo com o quantitativo da carga horária, até o limite de 219 (duzentos e dezenove) horas.

 

III – Proporcionalmente, aos servidores contratados por prazo determinado, de acordo com o quantitativo da carga horária.

 

Parágrafo Único.  a proporcionalidade disposta nos incisos II e III deste artigo, será paga pela média de horas trabalhadas nos últimos 06 (seis) meses. 

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamentos próprios, que poderão ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2007.

 

Cariacica, 19 de outubro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.