LEI Nº. 4523, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.

 

DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE CAVALEIROS E AMAZONAS DE CARIACICA SEDE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Clube de Cavaleiros e Amazonas de Cariacica, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. 

 

Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3º. Ficam revogas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de outubro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.