LEI Nº. 4523, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
DECLARAR DE
UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE CAVALEIROS E AMAZONAS DE CARIACICA SEDE, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Clube de
Cavaleiros e Amazonas de Cariacica, no Município de Cariacica, Estado do
Espírito Santo.
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º. Ficam revogas as disposições em contrário.
Cariacica,
15 de outubro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.