O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a instalar Semáforos com temporizador ou contador regressivo nos cruzamentos e vias públicas.
Art. 2º Os semáforos já existentes, serão substituídos gradativamente num prazo de 12 (doze) meses.
Art. 3º As travessias de pedestres também receberão semáforos com temporizador.
Art. 4º Nos locais onde existem semáforos, ao ser instalado o radar, obrigatoriamente, instalar-se-á o temporizador.
Art. 5º Esta Lei
entra
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), outubro de 2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.