LEI Nº 45, DE 18 DE JANEIRO DE 1950
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA EXECUÇÃO DO CALÇAMENTO E ESGOTO DA LADEIRA DO ORIENTE, EM ITAQUARÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros), destinado a execução do calçamento e esgoto da Ladeira do
Oriente, em Itaquarí, sede do 2º Distrito.
Art. 2º O recurso do disposto no art.
anterior advirá do excesso de arrecadação do corrente exercício, referente à
“Quota da União”.
Art. 3º Para execução dos serviços
objeto da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir concorrência pública dentro de 30 dias após a sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, às autoridades municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela
se contém. Ao Senhor Secretário para registrá-la e publicá-la.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 18 de janeiro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria - Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.