LEI Nº. 4519, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
ALTERA A LEI Nº
4.504, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem
o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. O exercício da função de Conselheiro Tutelar
constituirá serviço remunerado, através de jetom de R$ 900,00 (novecentos reais).
§ 1º. Servidores públicos municipais ao serem eleitos,
ficam com a faculdade de optarem pelos vencimentos e vantagens de seus cargos,
ficando vetada à acumulação de vencimentos com a remuneração do cargo de
conselheiro.
§ 2º. O pagamento do jetom previsto no Caput deste artigo será reajustado
anualmente.
§ 3º. Os recursos necessários à remuneração dos membros
dos Conselhos Tutelares constarão da Lei Orçamentária Municipal dotada da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
27 de setembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.