LEI Nº. 4518, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O REAJUSTE
SALARIAL AOS OCUPANTES DE CARGO DO MAGISTÉRIO, DA REDE DE ENSINO PÚBLICO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem
o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder o reajuste de 5% (cinco por cento) aos vencimentos e salários dos
ocupantes de cargos do magistério municipal, ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo Único. o
reajuste disposto no Caput deste
artigo incide sobre o vencimento básico dos cargos.
Art. 2º. As despesas decorrentes dos valores
correspondentes ao reajuste correrão por conta de dotação orçamentária próprias
da Educação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
05 de outubro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.