LEI Nº. 4518, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.

 

AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL AOS OCUPANTES DE CARGO DO MAGISTÉRIO, DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 5% (cinco por cento) aos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos do magistério municipal, ativos, inativos e pensionistas.

 

Parágrafo Único.  o reajuste disposto no Caput deste artigo incide sobre o vencimento básico dos cargos.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes dos valores correspondentes ao reajuste correrão por conta de dotação orçamentária próprias da Educação.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 05 de outubro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.