O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que toda empresa concessionária de serviços públicos que efetuar serviço no município Cariacica deverá reparar possíveis buracos causados nas vias municipais urbanas durante a execução de seus trabalhos, num prazo de 48 horas após o termino do serviço ou obra.
Art. 2º Fica estabelecido uma multa diária no valor de 250 VRTE - Valor de Referencia do Tesouro Estadual.
Art. 3º O Poder Público por meio da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, ficará responsável pela fiscalização e cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.