LEI Nº 4513, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007

 

Determina o comparecimento do Sr. Prefeito Municipal à Câmara Municipal de Cariacica em Sessão Especial.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado que o Prefeito Municipal comparecerá a Câmara Municipal de Cariacica, em sessão especial, para apresentar relatório sobre sua administração e responder e indagação dos Vereadores, obedecidas as seguintes formalidades:

 

I - pequeno Expediente;

 

II - introdução do Prefeito à Mesa, tornando assento ao lado direito do Presidente;

 

III - fala do prefeito, sem apartes, por até trinta minutos;

 

IV - as perguntas em número máximo de três, serão dirigidas ao Senhor Prefeito de forma direta e oral, pelo prazo de três minutos e obedecida à ordem de inscrição em livro próprio;

 

V - respostas do Prefeito Municipal por até cinco minutos, sem apartes seguindo-se a réplica dos vereadores por até três minutos e a tréplica do Prefeito do município pelo mesmo prazo;

 

VI - o horário da Sessão não ultrapassará quatro horas de duração;

 

VII - encerramento da Sessão.

 

Art. 2º A data do comparecimento será na primeira terça-feira do mês de Setembro de cada ano.

 

Parágrafo Único - A data referida neste Artigo será transferida para o primeiro dia útil subseqüente, caso coincida com dia não útil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de outubro de 2007.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.