O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que o Prefeito Municipal comparecerá a Câmara Municipal de Cariacica, em sessão especial, para apresentar relatório sobre sua administração e responder e indagação dos Vereadores, obedecidas as seguintes formalidades:
I - pequeno Expediente;
II - introdução do Prefeito à Mesa, tornando assento ao lado direito do Presidente;
III - fala do prefeito, sem apartes, por até trinta minutos;
IV - as perguntas em número máximo de três, serão dirigidas ao Senhor Prefeito de forma direta e oral, pelo prazo de três minutos e obedecida à ordem de inscrição em livro próprio;
V - respostas do Prefeito Municipal por até cinco minutos, sem apartes seguindo-se a réplica dos vereadores por até três minutos e a tréplica do Prefeito do município pelo mesmo prazo;
VI - o horário da Sessão não ultrapassará quatro horas de duração;
VII - encerramento da Sessão.
Art. 2º A data do comparecimento será na primeira terça-feira do mês de Setembro de cada ano.
Parágrafo Único - A data referida neste Artigo será transferida para o primeiro dia útil subseqüente, caso coincida com dia não útil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.