O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação Postural nas Escolas Públicas Municipais de Cariacica, com o objetivo de desenvolver hábitos de postura saudável com os alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa de
que trata o artigo primeiro será desenvolvido mediante convênio do Poder
Público com as Instituições de Ensino Superior que formam profissionais da área
de Fisioterapia,
Parágrafo Único - Os alunos-estagiários do curso acima mencionado deverão incentivar, orientar e desenvolver hábitos de postura saudável junto aos alunos da rede pública, no sentido de promover uma educação postural global das crianças e adolescentes.
Art. 3º O desenvolvimento do Programa dar-se-á em horário normal de aula, em momentos propiciados por cada unidade escolar, durante um período de três meses, em cada ano letivo.
Art. 4º Cada unidade escolar disponibilizará de acompanhamento do professor regente da turma no horário em que o programa estiver sendo ministrado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 01 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.