LEI Nº. 4510, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 385.971,00 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 385.971,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e um reais), conforme Anexo I.

 

Art 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provinientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de setembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR          -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

FONTE

NR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

 

 

 

 

02.12.00.00

SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO

 

 

 

 

02.12.02.00

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

 

 

08.243.0220.2.1221

PROJETO SENTINELA

 

 

 

 

 

Equipamento e Material Permanente

4.4.90.52.00

004.001

 

14.830

 

 

 

 

 

 

08.243.0220.2.1226

AGENTE JOVEM

 

 

 

 

 

Equipamento e Material Permanente

4.4.90.52.00

004.001

 

30.000

 

 

 

 

 

 

08.243.0220.2.1227

ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

 

 

 

 

 

Equipamento e Material Permanente

4.4.90.52.00

004.001

 

25.019

 

 

 

 

 

 

08.244.0221.2.1207

BOLSA FAMÍLIA - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

 

 

 

 

Equipamento e Material Permanente

4.4.90.52.00

004.001

 

169.660

 

 

 

 

 

 

08.244.0223.1.7023

COZINHAS COMUNITARIAS

 

 

 

 

 

Equipamento e Material Permanente

4.4.90.52.00

004.001

 

49.827

 

 

 

 

 

 

08.244.0223.2.1234

IMPLEMENTAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS

 

 

 

 

 

Equipamento e Material Permanente

4.4.90.52.00

004.001

 

96.635

 

 

TOTAL

385.971

CRÉDITO SUPLEMENTAR          -          ANEXO II          -          ANULAÇÃO

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

FONTE

NR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

 

 

 

 

02.12.00.00

SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO

 

 

 

 

02.12.02.00

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

 

 

08.243.0220.2.1221

PROJETO SENTINELA

3.3.90.39.00

004.001

929

14.830

 

 

 

 

 

 

08.243.0220.2.1226

AGENTE JOVEM

3.3.90.30.00

004.001

879

30.000

 

 

 

 

 

 

08.243.0220.2.1227

ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

3.3.90.39.00

004.001

932

25.019

 

 

 

 

 

 

08.244.0221.2.1207

BOLSA FAMÍLIA - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.33.00

004.001

909

20.000

 

 

 

 

 

 

08.244.0223.1.1233

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DOS REST. POPULARES

4.4.90.52.00

004.001

993

135.839

 

 

 

 

 

 

08.244.0223.1.7023

COZINHAS COMUNITARIAS

3.3.90.30.00

004.001

1380

47.283

 

 

 

 

 

 

08.244.0223.2.1234

IMPLEMENTAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS

3.3.90.30.00

004.001

905

113.000

 

 

TOTAL

385.971