LEI Nº. 4507, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA FINS DE MORADIA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 74 (setenta e quatro) terrenos localizados no Loteamento Padre Gabriel III com área de 18.837,70 m2 (dezoito mil, oitocentos e trinta e sete virgula setenta metros quadrados) e 28 (vinte e oito) terrenos localizados no bairro Nelson Ramos, com área de 8.045,62 m2 (oito mil e quarenta e cinco virgula sessenta e dois metros quadrados) de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal Ltda, com a finalidade de implantação de unidades habitacionais para fins de moradia popular, ao custo de R$ 475.600,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos reais).

 

Art 2º. As despesas para a realização do previsto nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Convênio com Ministério das Cidades e própria do Município.

 

Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de setembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.