LEI Nº. 4507, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO
DE TERRENOS PARA FINS DE MORADIA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem
o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
adquirir 74 (setenta e quatro) terrenos localizados no Loteamento Padre Gabriel
III com área de
Art 2º. As despesas para a realização do previsto nesta
Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Convênio com Ministério das
Cidades e própria do Município.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
13 de setembro de 2007.
HELDER
IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.