LEI Nº. 4505, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.
FICA AUTORIZADO O
PODER EXECUTIVO A INCLUIR AS DISCIPLINAS DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA AOS
ESTUDANTES DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem
o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a incluir as
disciplinas Filosofia e Sociologia nos programas curriculares dos
estabelecimentos públicos municipais de ensino fundamental do Município de
Cariacica.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho
Municipal de Educação tomarão as medidas necessárias para o efetivo cumprimento
do presente dispositivo, em especial as que tratem de conteúdo programático
para o efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
14 de agosto de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.