LEI Nº. 4505, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.

 

FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A INCLUIR AS DISCIPLINAS DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA AOS ESTUDANTES DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a incluir as disciplinas Filosofia e Sociologia nos programas curriculares dos estabelecimentos públicos municipais de ensino fundamental do Município de Cariacica.

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação tomarão as medidas necessárias para o efetivo cumprimento do presente dispositivo, em especial as que tratem de conteúdo programático para o efetivo cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 14 de agosto de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

CELIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.