LEI Nº. 4502, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO BRASIL – FEDOB.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica dc Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO ESPIRITA DO BRASIL – FEdoB, com sede e foro no município de Cariacica/ES, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, mantenedora, consultiva, federativa, com base na difusão cultural inerente aos cultos Afro-Brasileiros de seus membros ou de quem interessar possa, como também exerce a prática da caridade espiritual, moral e mental.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 09 de agosto de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

MARIA HELENA SPINELLI P. ESCO VEDO

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.