LEI Nº. 4502, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO BRASIL – FEDOB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica dc Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO ESPIRITA DO BRASIL – FEdoB, com sede e foro no
município de Cariacica/ES, entidade filantrópica, sem fins lucrativos,
mantenedora, consultiva, federativa, com base na difusão cultural inerente aos
cultos Afro-Brasileiros de seus membros ou de quem interessar possa, como
também exerce a prática da caridade espiritual, moral e mental.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
09 de agosto de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
MARIA HELENA SPINELLI P. ESCO VEDO
Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.