LEI Nº 4500, DE 09 DE AGOSTO DE 2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Publicada pela Câmara

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 09 de agosto de 2007.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Cedido através do OF/SEMAD-DCE-SERAO. 001/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.