LEI Nº. 4497, DE 03 DE AGOSTO DE 2007.
ALTERA-SE A LEI Nº
4.216/03, NOS ARTIGOS 2º, IX; 3º; 7º; 9º; 10º E 12º.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem
o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera-se o inciso IX do Artigo 2º, que passará a ter a
seguinte redação, a saber:
IX – Atuar ativamente na luta
pelo atendimento médico gratuito (incluindo DNA), Delegacia de Mulheres, Centro
de Referência a Casa Abrigo para as Mulheres vitimas de violência domestica e
sexual e outras reivindicações que garantam a dignidade da mulher.
Art. 2º Altera-se
o Artigo 3º, que passará a ter a seguinte
redação, a saber:
“Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto
por 27 (vinte e sete) membros titulares e 27 (vinte e sete) membros suplentes,
compartilhados na proporção de 1/3 (um terço) do Poder Público e 2/3 (dois
terços), da Sociedade Civil, com as seguintes representações:
Poder Público:
I – 01 (um/a) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Trabalho – SEMAST;
II – 01 (um/a) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
III – 01 (um/a) representante da Secretaria Municipal de Educação –
SEME;
IV – 01 (um/a) representante da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI;
V – 01 (um/a) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano – SEMPLAD;
VI – 01 (um/a) representante da Assessoria Especial dos Direitos Humanos
e Segurança Pública;
VII – 01 (um/a) representante da Assessoria Especial dos Direitos da
Mulher;
VIII – 01 (um/a) representante da Assessoria Especial da Igualdade
Racial;
IX – 01 (um/a) representante da câmara Municipal de Cariacica – CMC.
Sociedade Civil Organizada:
I – (uma) representante da OAB;
II – (uma) representante da FAMAC;
III – (uma) representante do SINDIUPES;
IV – (uma) representante do CPDDH de Cariacica,
V – (uma) representante da Associação da Terceira Idade de Cariacica.
VI – (uma) representante das Trabalhadoras Rurais de Cariacica;
VII – (uma) representante da Juventude de Cariacica;
VIII – (uma) representante da
Casa de Apoio de Cariacica;
IX – 10 (dez) representantes dos Movimentos e Entidades legalmente
constituídas de organização de mulheres escolhidas em assembléia especialmente
convocada para este fim por um Fórum de Articulação dos movimentos de Mulheres
de Cariacica.”
Art. 3º Altera-se o Artigo 7º, que passará a ter a seguinte redação, a
saber:
“Art. 7º A Presidência do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será exercida por uma de seus membros
titulares, eleita pelo colegiado em votação aberta.”
Art. 4º Altera-se o Artigo 9º, que passará a ter a seguinte redação, a
saber:
“Art. 9º O Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher contará com uma secretária executiva que será
responsável por todas as providências administrativas necessárias ao seu
funcionamento, com apoio de recursos humanos e materiais da Assessoria Especial
dos Direitos da Mulher e recursos orçamentários de fontes governamentais
externas.”
Art. 5º Altera-se o Artigo 10º, que passará a ter seguinte redação, a
saber:
“Art. 10º A Assessoria
Especial dos Direitos da Mulher procederá à articulação com os órgãos do Poder
Público Municipal para indicação dos membros titulares e suplentes que
integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ouvido o prefeito
Municipal.”
Art. 6º Altera-se o Artigo 12º, que passará a ter a seguinte redação,
a saber:
“Art. 12º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da
Assessoria Especial dos Direitos da Mulher.”
Cariacica,
03 de agosto de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.