LEI Nº. 4497, DE 03 DE AGOSTO DE 2007.

 

ALTERA-SE A LEI Nº 4.216/03, NOS ARTIGOS 2º, IX; 3º; 7º; 9º; 10º E 12º.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera-se o inciso IX do Artigo 2º, que passará a ter a seguinte redação, a saber:

 

IX – Atuar ativamente na luta pelo atendimento médico gratuito (incluindo DNA), Delegacia de Mulheres, Centro de Referência a Casa Abrigo para as Mulheres vitimas de violência domestica e sexual e outras reivindicações que garantam a dignidade da mulher.

 

 Art. 2º Altera-se o Artigo 3º, que passará a ter a seguinte redação, a saber:

 

 Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 27 (vinte e sete) membros titulares e 27 (vinte e sete) membros suplentes, compartilhados na proporção de 1/3 (um terço) do Poder Público e 2/3 (dois terços), da Sociedade Civil, com as seguintes representações:

 

Poder Público:

 

I – 01 (um/a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST;

 

II – 01 (um/a) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

 

III – 01 (um/a) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEME;

 

IV – 01 (um/a) representante da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI;

 

V – 01 (um/a) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SEMPLAD;

 

VI – 01 (um/a) representante da Assessoria Especial dos Direitos Humanos e Segurança Pública;

 

VII – 01 (um/a) representante da Assessoria Especial dos Direitos da Mulher;

 

VIII – 01 (um/a) representante da Assessoria Especial da Igualdade Racial;

 

IX – 01 (um/a) representante da câmara Municipal de Cariacica – CMC.

 

Sociedade Civil Organizada:

 

I – (uma) representante da OAB;

 

II – (uma) representante da FAMAC;

 

III – (uma) representante do SINDIUPES;

 

IV – (uma) representante do CPDDH de Cariacica,

 

V – (uma) representante da Associação da Terceira Idade de Cariacica.

 

VI – (uma) representante das Trabalhadoras Rurais de Cariacica;

 

VII – (uma) representante da Juventude de Cariacica;

 

 VIII – (uma) representante da Casa de Apoio de Cariacica;

 

IX – 10 (dez) representantes dos Movimentos e Entidades legalmente constituídas de organização de mulheres escolhidas em assembléia especialmente convocada para este fim por um Fórum de Articulação dos movimentos de Mulheres de Cariacica.”

 

Art. 3º Altera-se o Artigo 7º, que passará a ter a seguinte redação, a saber:

 

Art. 7º A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será exercida por uma de seus membros titulares, eleita pelo colegiado em votação aberta.”

 

Art. 4º Altera-se o Artigo 9º, que passará a ter a seguinte redação, a saber:

 

Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher contará com uma secretária executiva que será responsável por todas as providências administrativas necessárias ao seu funcionamento, com apoio de recursos humanos e materiais da Assessoria Especial dos Direitos da Mulher e recursos orçamentários de fontes governamentais externas.”

 

Art. 5º Altera-se o Artigo 10º, que passará a ter seguinte redação, a saber:

 

Art. 10º A Assessoria Especial dos Direitos da Mulher procederá à articulação com os órgãos do Poder Público Municipal para indicação dos membros titulares e suplentes que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ouvido o prefeito Municipal.”

 

Art. 6º Altera-se o Artigo 12º, que passará a ter a seguinte redação, a saber:

 

Art. 12º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Assessoria Especial dos Direitos da Mulher.”

 

 

Cariacica, 03 de agosto de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

MARIA HELENA SPINELLI P. ESCOVEDO

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.