LEI Nº. 4493, DE 20 DE JULHO DE 2007.
INSTITUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE
DO GOVERNO NA COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Calendário Oficial do Município de Cariacica a transferência
simbólica da sede do Governo Municipal para o Centro Histórico “Eduartino
Silva” no Bairro de Cariacica Sede, todo dia 24 de junho, data que e comemorado
o aniversário de Cariacica.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica,
20 de julho de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.