LEI Nº. 4493, DE 20 DE JULHO DE 2007.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE DO GOVERNO NA COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cariacica a transferência simbólica da sede do Governo Municipal para o Centro Histórico “Eduartino Silva” no Bairro de Cariacica Sede, todo dia 24 de junho, data que e comemorado o aniversário de Cariacica.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 20 de julho de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.