LEI Nº. 4492, DE 20 DE JULHO DE 2007.

 

TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE TEXTO CONTENDO ORIENTAÇÕES SOBRE COBERTURA E RECEBIMENTO DO DPVAT (SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES), EM EMPRESAS FUNERÁRIAS E HOSPITAIS, ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam obrigadas, as empresas funerárias e os hospitais estabelecidos no município de Cariacica, a manterem afixados em seu interior e em local visível ao publico, textos com orientações sobre a cobertura e recebimento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores Terrestres, instituídos pela Lei 6194/1974, para amparar as vitimas de acidentes de trânsito).

 

Art. 2º. No texto de que trata o artigo 1º, na divulgação das orientações, deverão ficar claros e destacados os dizeres:

“A indenização do seguro DPVAT (instituído para amparar vitimas de acidentes de transito) poderá ser requerida diretamente pela (s) vitima (s) do acidente ou por seus beneficiários, sem a necessidade de intermediários, pois todas as seguradoras são obrigadas a dar atendimento. Em caso de dúvidas, consulte: 0800-221204 – FENASEG – Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização”. 

 

Art. 3º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 20 de julho de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.