LEI Nº. 4492, DE 20 DE JULHO DE 2007.
TORNA OBRIGATÓRIA A
FIXAÇÃO DE TEXTO CONTENDO ORIENTAÇÕES SOBRE COBERTURA E RECEBIMENTO DO DPVAT
(SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES),
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam obrigadas, as empresas
funerárias e os hospitais estabelecidos no município de Cariacica, a manterem
afixados em seu interior e em local visível ao publico, textos com orientações
sobre a cobertura e recebimento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados
por Veículos Automotores Terrestres, instituídos pela Lei 6194/1974, para
amparar as vitimas de acidentes de trânsito).
Art. 2º. No texto de que trata o artigo 1º, na divulgação
das orientações, deverão ficar claros e destacados os dizeres:
“A indenização do seguro DPVAT (instituído para amparar vitimas de
acidentes de transito) poderá ser requerida diretamente pela (s) vitima (s) do
acidente ou por seus beneficiários, sem a necessidade de intermediários, pois
todas as seguradoras são obrigadas a dar atendimento. Em caso de dúvidas,
consulte: 0800-221204 – FENASEG – Federação Nacional das Empresas de Seguros
Privados e de Capitalização”.
Art. 3º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica,
20 de julho de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.