LEI
N° 449, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Chefe do Executivo Municipal a terminar o calçamento da
rua Graciano Neves, nesta Cidade, até encontrar-se com a rua “Florentino Avidos”, em frente a residência do Vereador Jamy Amorim.
Art. 2º Para as despesas decorrentes com o que trata o art.
1°, está o Sr. Chefe do Executivo autorizado à
abertura do Crédito Especial.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 27 de outubro de
1969.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de outubro de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Diretor do D.A.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.