LEI Nº. 4489, DE 16 DE JULHO DE 2007.
RETIFICA O NOME DO
CENTRO CULTURAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se Centro Cultural Frei Civitela Di
Trento o atual Centro Cultural situado na av. Expedito Garcia, 218
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará
esta Lei no prazo estipulado no artigo 57 da Lei
Orgânica Municipal para corrigir um erro no Decreto do Ex-Prefeito Vasco Alves
de Oliveira Junior, em homenagem ao Frei Ubaldo Civitela, natural da cidade de
Trento na Itália.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
16 de julho de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.