LEI Nº. 4489, DE 16 DE JULHO DE 2007.

 

RETIFICA O NOME DO CENTRO CULTURAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Passa a denominar-se Centro Cultural Frei Civitela Di Trento o atual Centro Cultural situado na av. Expedito Garcia, 218 em Campo Grande neste Município.

 

Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo estipulado no artigo 57 da Lei Orgânica Municipal para corrigir um erro no Decreto do Ex-Prefeito Vasco Alves de Oliveira Junior, em homenagem ao Frei Ubaldo Civitela, natural da cidade de Trento na Itália.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de julho de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.