LEI Nº. 4488, DE 16 DE JULHO DE 2007.
DISPÕEM SOBRE A
PRÁTICA DE AULAS DE INICIAÇÃO TEATRAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele s4nciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que as escolas públicas
municipais deverão ministrar aulas de iniciação
teatral.
Art. 2º. Essas aulas será ministrada
por professor que esteja habilitado pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos em
Espetáculos de Diversões no Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. Esse curso será ministrado de forma extra curricular.
Art. 4º. As despesas a serem geradas pelo projeto serão de
competência da secretaria de educação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica,
16 de junho de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
CELIA MARIA VILELA TAVARES
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.