LEI Nº. 4486, DE 20 DE JUNHO DE 2007.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR PAINÉIS EM PRAÇAS PÚBLICAS PARA DIVULGAÇÃO DE POESIAS, SONETOS E CRÔNICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Cariacica a fixar painéis em praças públicas para divulgação de poesias, sonetos e crônicas.

Parágrafo único.  obrigatoriamente 75% (setenta e cinco por cento) dos espaços para divulgação de poesias, sonetos e crônicas deverão ser ocupados por trabalhos de poetas Cariaciquenses.

 

Art. 2º. Todas praças do município deverão ser contempladas com os referidos painéis.

 

Art. 3º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a destinar nesses painéis, espaços para anúncios de suas realizações nos 25% (vinte e cinco por cento) restantes.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo se remanejadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 20 de junho de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.