LEI Nº. 4486, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR PAINÉIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de
Cariacica a fixar painéis em praças públicas para divulgação de poesias,
sonetos e crônicas.
Parágrafo único. obrigatoriamente 75% (setenta e cinco por cento) dos espaços
para divulgação de poesias, sonetos e crônicas deverão ser ocupados por
trabalhos de poetas Cariaciquenses.
Art. 2º. Todas praças do município
deverão ser contempladas com os referidos painéis.
Art. 3º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a
destinar nesses painéis, espaços para anúncios de suas realizações nos 25%
(vinte e cinco por cento) restantes.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta correrão
por conta de dotação orçamentária própria, podendo se remanejadas se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
20 de junho de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.