LEI Nº. 4485, DE 13 DE JUNHO DE 2007.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O “PROGRAMA PASSEIO TURÍSTICO PARA IDOSOS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Turístico para Idosos.

 

Art. 2º. O Programa terá como objetivo propiciar às pessoas idosas, especialmente aqueles que não puderam ou tiveram condições de conhecer os pontos turísticos mais importantes bem como o próprio município. Este Programa realizará o desejo das mesmas, levando-as ao conhecimento e ao lazer.

 

Art. 3º. O Programa será realizado pelo menos quatro vezes ao ano, com a presença de guias e o fornecimento de alimentação e procurará atender os pedidos de entidades, associações e abrigos ou casas que acolhem pessoas idosas.

 

Art. 4º. O Poder Executivo poderá realizar convênios com empresas de ônibus e com outras empresas públicas para ajudarem na viabilização do programa.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 13 de junho de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO GILSON RIGO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.