LEI Nº. 4482, DE 08 DE JUNHO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
JOVEM DE CARIACICA - ADESJOVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada de
Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Social Jovem de Cariacica-
ADESJO VEM, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com sede no Bairro Campo
Grande — ES.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as
disposições em contrario.
Cariacica,
08 de junho de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.