LEI N° 448, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita “São Sebastião”, situado no Morro da Cia. Vale do Rio Doce S/A., Itaquari.

 

Art. 2º A Instituição a que se refere o Artigo 1° (primeiro), foi fundada em 25 de janeiro de 1965 e esta registrada na Federação Espírita do Estado do Espírito Santo, sob on° 62 (sessenta e dois).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 27 de outubro de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de outubro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.