LEI
N° 448, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica declarado de
Utilidade Pública o Centro Espírita “São Sebastião”, situado no Morro da Cia.
Vale do Rio Doce S/A., Itaquari.
Art. 2º A Instituição a que se refere o Artigo 1° (primeiro),
foi fundada em 25 de janeiro de 1965 e esta registrada na Federação Espírita do
Estado do Espírito Santo, sob on° 62 (sessenta e dois).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 27 de outubro de
1969.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de outubro de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Diretor do D.A.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.