LEI Nº. 4481, DE 08 DE JUNHO DE 2007.
ESTABELECE A
OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO “TESTE DO OLHINHO” NA REDE HOSPITALAR DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatório à realização do “Teste do
Olhinho” nos recém-nascidos na rede hospitalar do Município de Cariacica,
conveniados com o Sistema Único de Saúde, para o diagnóstico de doenças oculares.
Parágrafo único. caso sejam detectadas doenças oculares em recém-nascidos,
para o controle e providência cabíveis, deverá haver comunicação á Secretária
Municipal da Saúde.
Art. 2º. Esta Lei será regulamentada, no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica,
08 de junho de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador dor Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
ANSELMO DANTAS
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.