LEI Nº. 4480, DE 08 DE JUNHO DE 2007.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS BANDAS MARCIAIS E FANFARRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no calendário de comemoração oficiais do Município de Cariacica, o Dia das Bandas Marciais e Fanfarras, a ser comemorado anualmente no dia 02 de Fevereiro. Levando a comunidade o conhecimento sobre nossas bandas e fanfarras.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 19 de abril de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

CÉLIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.