LEI Nº. 4480, DE 08 DE JUNHO DE 2007.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS BANDAS MARCIAIS E FANFARRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no
calendário de comemoração oficiais do Município de Cariacica, o Dia das Bandas
Marciais e Fanfarras, a ser comemorado anualmente no dia 02 de Fevereiro.
Levando a comunidade o conhecimento sobre nossas bandas e fanfarras.
Art. 2º. Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Cariacica,
19 de abril de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
CÉLIA MARIA VILELA TAVARES
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.