LEI Nº. 4479, DE 31 DE MAIO DE 2007.

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a data anual de 13 de agosto como o “dia municipal de combate à intolerância religiosa”:

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ou apoiar eventos que tenham por objetivo combater a intolerância religiosa:

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica, 03 de abril de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.